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Confira aqui as proposições apresentadas pelos vereadores jardinenses na sessão ordinária de 06 de maio de 2024

Data - 24/06/2024 08:12:00

VER. ANTONIO CAUBY LEITE – REPUBLICANOS

Durante a sessão ordinária desta segunda-feira (06), o 2º vice-presidente Antônio Cauby (REPUBLICANOS), solicitou à Prefeita Municipal Dra. Clediane Aréco Matzenbacher, que faça a pintura da quadra do ginásio de esportes Ticão, as linhas que faltam de basquete e de handebol.

VER. CÉSAR NOGUEIRA - PSDB

Durante a sessão ordinária desta segunda-feira (06), o vereador César Nogueira (PSDB) apresentou requerimento de Moção de Apoio ao congresso nacional em razão do movimento ofensivo ao conselho federal de medicina pelo seu desagravo, bem como, para que seja mantido nas suas atribuições:

Aos Gabinetes das Presidências do Senado Federal e da Câmara dos Deputados para acolher esta moção como manifestação de vontade da maioria absoluta do Povo de Jardim/MS mediante deliberação de seus representantes legitimamente eleitos, no intuito de apoiar o Conselho Federal de Medicina.

Diante das graves ameaças à vida, esta moção é motivada pela movimentação iniciada logo após a publicação no D.O.U. do dia 3 de abril próximo passado, da Resolução CFM n. 2.378, de 21 de março de 2024, com o fito de a menoscabar e desqualificar. A referida Resolução prescreve em seu art. 1º que:

‘‘Art. 1º É vedado ao médico a realização do procedimento de assistolia fetal, ato médico que ocasiona o feticídio, previamente aos procedimentos de interrupção da gravidez nos casos de aborto previsto em lei, ou seja, feto oriundo de estupro, quando houver probabilidade de sobrevida do feto em idade gestacional acima de 22 semanas.’’

A assistolia consiste na introdução de cloreto de potássio diretamente no coração do nascituro, causando a sua parada cardíaca. O procedimento está sendo propositalmente introduzido para facilitar a prática do aborto entre o quinto e o nono mês de gestação pois, sem a assistolia, o bebê nasceria vivo e teria que ser morto fora do útero, um procedimento traumático inclusive para os profissionais da área da saúde que se dispõem a trabalhar com o aborto.

Recentemente, contra as normas técnicas do Ministério da Saúde em vigor, nas quais desaconselha-se o aborto após a vigésima semana, o Ministério Público tem insistido que o Código Penal de 1940, ao não punir o aborto em caso de estupro, não teve intenção de impor limites à prática, uma vez que, no seu artigo 128, que dispõe sobre o tema, não teria fixado limites de idade gestacional.

Ocorre, porém, que está sendo esquecido que a mortalidade materna em consequência de um parto cesáreo, em 1940, único modo possível de se realizar um aborto tardio naquela época, estava em torno de 20%. As mulheres poderiam morrer devido a septicemia decorrente de uma infecção, pois não estava ainda disponível a penicilina nem os demais antibióticos. A penicilina, que baixou a mortalidade materna após o parto cesáreo praticamente a zero, somente começou a ser difundida na prática médica após a Segunda Guerra Mundial. Por este motivo, em 1940, a prática do aborto no segundo e terceiro trimestre da gestação era algo impensável. E, caso fosse tentado, seria visto como um infanticídio e não como um aborto. Este foi o motivo pelo qual o legislador não colocou um limite gestacional para a não punibilidade do aborto em casos de estupro. Legisla-se sobre realidades, não sobre hipóteses reconhecidamente impossíveis.

Por este motivo entendemos que o Conselho Federal de Medicina, em sua Resolução CFM 2.378/2024, oportunamente equipara com clareza “a realização do procedimento de assistolia fetal a um ato médico que ocasiona o feticídio”.

Esta moção também sugere, respeitosamente, às duas Casas do Congresso Nacional, a consideração da conveniência de se passar legislação positiva de proibição da chamada “assistolia fetal”.

Portanto, pretende-se por meio desta moção manifestar expresso apoio ao Excelentíssimo Presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, ao Excelentíssimo Presidente da Câmara, Arthur Lira e ao Conselho Federal de Medicina, para a defesa do direito à vida, inerente por si mesmo a todo ser humano, conforme a Declaração Universal dos Direitos Humanos, do qual o Brasil é signatário, afirma em seu artigo 3: “Todo ser humano tem direito à vida”.

Por fim, não se pode tampouco desprezar a vontade popular. O parágrafo único do artigo primeiro de nossa atual Constituição declara que todo poder emana do povo e é exercido por meio de seus representantes, de quem, portanto, esta moção se faz voz. Através de diversas pesquisas, realizadas por variados institutos, tem-se encontrado invariavelmente que a posição do povo brasileiro é majoritariamente contrária ao aborto.

Que a presente Moção, após aprovada pelos senhores pares, seja encaminhada, como manifestação de nossa mais veemente PREOCUPAÇÃO E APOIO.

VERª. JAKELINE AYALA – PT

Durante a sessão ordinária desta segunda-feira (06),a vereadora Jakeline Ayala (PT), solicitou à Prefeita Municipal Dra. Clediane Aréco Matzenbacher, que estude a possibilidade de colocar no cronograma da municipalidade, a serviços de retirada de lixos e entulhos na Rua Nube Nunes Leite – 485, nas proximidades da Oficina do Joel; Rua Saul Moraes de Deus, 1005; Rua Aquidauana, esquina com a Rua Espírito Santo; Rua das Garças, 51, Vila Oswaldo Monteiro; Rua Miranda com a Rua Paraná, onde têm muito lixo e entulhos que precisam ser retirados, por uma questão de saúde e de revitalização dos locais.

A parlamentar ainda solicitou que se faça a aquisição dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI), tais como luvas, botas de segurança, óculos de proteção e capacetes, protetor de ouvido, entre outros. Pois é essencial garantir a segurança e o bem-estar dos trabalhadores que desempenham funções que envolvem riscos à sua integridade física.

A utilização adequada dos EPI é fundamental para prevenir acidentes, reduzir lesões e garantir um ambiente de trabalho mais seguro. Estes equipamentos proporcionam proteção contra possíveis agentes nocivos presentes durante as atividades de coleta de lixo e roçada, contribuindo assim para a saúde e segurança dos nossos colaboradores.

Contamos com a compreensão e apoio da prefeitura para que essa solicitação seja atendida, visando prioritariamente o cuidado com a vida e a integridade daqueles que dedicam seu trabalho diariamente em prol da cidade.

VERª. TEREZA MOREIRA – PSDB

Durante a sessão ordinária desta segunda-feira (06), a vereadora Tereza Moreira (PSDB), solicitou à Prefeita Municipal, Clediane Aréco Matzenbacher, a construção de redutores de velocidade do tipo quebra-molas, nas Ruas Aparecido Pereira Bueno e Sete de Setembro à pedidos dos moradores daquela localidade. “Nossa justificativa é que por serem duas ruas de muito movimento, nas quais os veículos trafegam em alta velocidade, os moradores já haviam solicitado esta indicação para outros nobres colegas, pois a situação é muito grave, há risco de morte aos moradores, isso incluindo as crianças e idosos, que são os que mais nos preocupam”, justificou.


Autor: Paulo Abílio/Assecom

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