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Agora é Lei: Jardim institui política de amparo e inserção no mercado de trabalho para mulheres vítimas de violência

Data - 11/07/2025 08:45:00


Iniciativa da presidente da Câmara, vereadora Tereza Moreira, foi sancionada pelo prefeito Juliano da Cunha Miranda e se torna um marco na proteção e empoderamento feminino no município.

JARDIM (MS) – Um importante passo em defesa das mulheres foi dado no município de Jardim. Foi sancionada nesta semana a Lei Municipal nº 2.148/2025, de autoria da vereadora e presidente da Câmara, Tereza Moreira, que institui a Política Municipal de Amparo e Inserção no Mercado de Trabalho das Mulheres Vítimas de Violência. A lei, agora em vigor, foi aprovada por unanimidade no Legislativo e sancionada pelo prefeito Juliano da Cunha Miranda.
O objetivo da nova legislação é claro e necessário: romper o ciclo de dependência econômica que muitas vezes perpetua a violência doméstica, familiar ou de gênero. A lei propõe mecanismos para garantir a autonomia financeira dessas mulheres, oferecendo ferramentas concretas de apoio, capacitação e inclusão.
Entre as medidas previstas estão:
•    Inserção ou reinserção no mercado de trabalho;
•    Cursos gratuitos de qualificação, oficinas e treinamentos;
•    Criação de programas de geração de renda e empreendedorismo feminino;
•    Parcerias com empresas e instituições para contratação de mulheres em situação de violência;
•    Incentivos fiscais e prioridade em licitações públicas;
•    Acompanhamento psicológico, jurídico e social durante o processo de capacitação.
A Casa da Mulher Jardinense será a principal estrutura de acolhimento e articulação das ações previstas na lei, oferecendo escuta qualificada e suporte às mulheres atendidas.
“A mulher precisa de liberdade, dignidade e independência. Esta lei é um passo firme na direção da justiça social e da reconstrução da vida de muitas mulheres que sonham com recomeços. Eu me orgulho de ser autora desta proposta, agora transformada em política pública municipal”, afirmou a vereadora Tereza Moreira.
A Prefeitura terá 90 dias para regulamentar a lei e poderá firmar parcerias com entidades públicas e privadas para ampliar sua execução.
Com essa iniciativa, Jardim se junta ao grupo de cidades que colocam a mulher no centro das políticas públicas e mostram, com ações concretas, que violência não se combate só com palavras — se enfrenta com oportunidades.


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