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Home › Notícias › Farmácia 24 Horas agora é lei municipal e estabelecimentos devem se adequar as agendas de rodízio

Foto: Paulo Abílio/ASSECOM
22 de Setembro, 09:22
Farmácia 24 Horas agora é lei municipal e estabelecimentos devem se adequar as agendas de rodízio

Após ter a sua aprovação por unanimidade na Câmara Municipal de Jardim, o Projeto de Lei 16/2021, de autoria da vereadora Tereza Moreira (DEM), que institui o funcionamento de plantão de 24 horas das farmácias e drogarias do município, recebeu sanção da prefeita Dra. Clediane Areco Matzenbacher, tornando-se Lei Municipal 2028/2021, no último dia 15 de setembro.

A implantação desse plantão 24 horas será feita através de sistema rodízio, beneficiando diretamente a população que saberá qual farmácia ou drogaria estará em pleno funcionamento naquele dia, recorrendo de forma rápida e segura à compra dos medicamentos urgentes. “Pensamos nos casos de urgências, para que a comunidade não fique desassistida, solucionando rapidamente e até contribuindo para salvar vidas”, destacou a parlamentar.

O rodízio de plantão será elaborado anualmente até o dia 15 de dezembro, para vigência no ano subsequente, pela Vigilância Sanitária Municipal, em comum acordo com as farmácias. Não fazem parte dessa programação as farmácias de manipulação, alopáticas e homeopáticas do município.

 “Sabemos que as farmácias não são comércio comuns e, sim, um local de assistência à saúde da população, e por isso todo nosso esforço para que, tanto o executivo municipal, quanto a classe empresarial farmacêutica coloque em prática essa ideia, atendendo a qualquer hora, seja na compra de um remédio ou orientação”, disse Tereza Moreira, que ainda agradeceu a atenção da chefe do executivo no cuidado à saúde dos jardinenses.

Para informação do cliente, as farmácias deverão expor em local visível, os seus dias de funcionamento no plantão, e também contatos telefônicos, e por medida de segurança no período noturno, esse atendimento poderá ser feito através de campainha ou janela de fácil acesso ao consumidor.

Texto/Fonte: Paulo Abílio/ASSECOM

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