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Home › Notícias › Clediane Matzenbacher autoriza criação de ossuário municipal após PL ser aprovado no legislativo jardinense

Foto: Paulo Abílio/ASSECOM
05 de Outubro, 21:53
Clediane Matzenbacher autoriza criação de ossuário municipal após PL ser aprovado no legislativo jardinense

Após ter a sua aprovação por unanimidade, na Câmara Municipal de Jardim, o Projeto de Lei Legislativo 17/2021, que cria um ossuário no Cemitério Padre José Ferrero, na Vila Santa Luzia, tornou-se Lei Municipal 2029/2021, sancionado pela prefeita Dra. Clediane Matzenbacher, no último dia 28 de setembro.

Segundo o vereador Cesar Nogueira (PSDB), autor do projeto, com a implantação do ossuário municipal, será possível liberar mais espaços para futuras sepulturas, aumentando assim a vida útil do cemitério, já que existe uma burocracia muito grande para que outro espaço seja liberado no município. “Temos observado que o Cemitério Padre José Ferrero está quase em seu limite de ocupação, e isso vem causando grandes preocupações, pois com o aumento da população em nossa cidade, aumentam também os sepultamentos. Sendo assim, com a criação desse ossuário, possibilita-se a exumação de túmulos antigos e que estejam em caráter de abandono, e os ossos humanos depositados nesse espaço específico”.

Agradecendo o aval da chefe do executivo, Nogueira disse também que tudo deverá ser feito com muito cuidado e respeito aos familiares, permitindo ainda que seja reverenciada a memória de seus entes em local apropriado, com todas as providencias dentro das mais profundas considerações as pessoas ali sepultadas. “Existe uma grande necessidade de liberação de espaço em nosso cemitério, e com a criação do ossuário isso será possível, porém, respeitando todos os critérios e sentimentos aos familiares das pessoas falecidas”.

O documento enfatiza também que antes de qualquer procedimento, para a exumação dos sepultados, o município irá realizar uma ampla divulgação deste ato, nos meios de comunicação local, escrita ou falada, com prazo a ser determinado, de modo que propicie aos familiares a oportunidade de se manifestar quanto aos seus entes.

Texto/Fonte: Paulo Abílio/ASSECOM

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